CONVÊNIO

Os associados da ACGT e seus respectivos dependentes poderão usufruir dos descontos constantes nesta relação de convênios, mediante apresentação de uma declaração de associado e em outros casos apresentando o próprio crachá para a comprovação da condição de associado. Os descontos não são cumulativos com outras promoções em vigor. Caso o associado queira indicar algum estabelecimento para a ACGT analisar a possibilidade de convênio, poderá fazê-lo por e-mail comercial@acgt.com.br informando o nome da empresa e o telefone para contato.